Comissão aprova proposta de Medeiros que permite desconto de aluguel direto no salário

Comissão aprova proposta de Medeiros que permite desconto de aluguel direto no salário

Substitutivo apresentado por deputado de MT busca facilitar o pagamento de aluguéis residenciais por meio de desconto automático em folha

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo apresentado pelo deputado José Medeiros (PL) ao Projeto de Lei 462/2011, que autoriza trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados a descontarem o valor do aluguel residencial diretamente do salário ou benefício.

Em seu parecer, Medeiros, que é relator da proposta, destacou que a medida é positiva por beneficiar o mercado de locação. O parlamentar também ressaltou que o texto atende aos requisitos de constitucionalidade, tanto formal quanto material, além de estar de acordo com a iniciativa legislativa adequada.

“O substitutivo traz uma alternativa viável para facilitar o pagamento de aluguéis residenciais por meio da consignação em folha, algo que pode beneficiar milhares de famílias brasileiras e também aquecer o mercado de locação”, afirmou.

A proposta altera a Lei do Inquilinato e a Lei do Crédito Consignado, que regulamenta os descontos em folha de pagamento, incluindo o aluguel como modalidade de consignação facultativa.

Segundo Medeiros, a medida garante segurança jurídica ao locador e previsibilidade ao locatário, sem ferir princípios legais.

O texto aprovado autoriza o desconto do valor do aluguel diretamente na folha de pagamento, mediante autorização irrevogável enquanto durar o contrato, limitado a 30% da remuneração líquida do trabalhador ou aposentado. A proposta também redefine o limite global de consignações para 40% da remuneração, sendo 35% destinados a empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e aluguel, e 5% para despesas ou saques com cartão de crédito consignado.

Em caso de demissão, o inquilino poderá devolver o imóvel sem pagamento de multa rescisória, desde que comunique o proprietário com antecedência mínima de 30 dias. O projeto também prevê multa administrativa de 30% ao empregador que realizar o desconto em folha e deixar de repassar os valores ao locador, sem prejuízo de outras sanções legais.

O texto aprovado corresponde à versão do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), para o Projeto de Lei 462/2011, de autoria dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), além de duas propostas semelhantes analisadas em conjunto.

Assessoria de Imprensa

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