Comissão aprova proposta de Medeiros que permite desconto de aluguel direto no salário

Substitutivo apresentado por deputado de MT busca facilitar o pagamento de aluguéis residenciais por meio de desconto automático em folha

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo apresentado pelo deputado José Medeiros (PL) ao Projeto de Lei 462/2011, que autoriza trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados a descontarem o valor do aluguel residencial diretamente do salário ou benefício.

Em seu parecer, Medeiros, que é relator da proposta, destacou que a medida é positiva por beneficiar o mercado de locação. O parlamentar também ressaltou que o texto atende aos requisitos de constitucionalidade, tanto formal quanto material, além de estar de acordo com a iniciativa legislativa adequada.

“O substitutivo traz uma alternativa viável para facilitar o pagamento de aluguéis residenciais por meio da consignação em folha, algo que pode beneficiar milhares de famílias brasileiras e também aquecer o mercado de locação”, afirmou.

A proposta altera a Lei do Inquilinato e a Lei do Crédito Consignado, que regulamenta os descontos em folha de pagamento, incluindo o aluguel como modalidade de consignação facultativa.

Segundo Medeiros, a medida garante segurança jurídica ao locador e previsibilidade ao locatário, sem ferir princípios legais.

O texto aprovado autoriza o desconto do valor do aluguel diretamente na folha de pagamento, mediante autorização irrevogável enquanto durar o contrato, limitado a 30% da remuneração líquida do trabalhador ou aposentado. A proposta também redefine o limite global de consignações para 40% da remuneração, sendo 35% destinados a empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e aluguel, e 5% para despesas ou saques com cartão de crédito consignado.

Em caso de demissão, o inquilino poderá devolver o imóvel sem pagamento de multa rescisória, desde que comunique o proprietário com antecedência mínima de 30 dias. O projeto também prevê multa administrativa de 30% ao empregador que realizar o desconto em folha e deixar de repassar os valores ao locador, sem prejuízo de outras sanções legais.

O texto aprovado corresponde à versão do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), para o Projeto de Lei 462/2011, de autoria dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), além de duas propostas semelhantes analisadas em conjunto.

Assessoria de Imprensa

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