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Abertas inscrições para o Família Acolhedora em Tangará da Serra

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) está realizando a pré-inscrição de famílias que tenham interesse nesta modalidade de acolhimento e desejam voluntariamente acolher uma criança ou um adolescente favorecendo seu desenvolvimento e sua inserção familiar, assegurando sua convivência familiar e comunitária.
O Serviço Família Acolhedora traz uma modalidade de acolhimento diferenciada, que visa oferecer proteção integral a criança ou ao adolescente que precisa ser afastado temporariamente de sua família de origem por medida de proteção, ele foi instituído em Tangará da Serra através da Lei nº 5.707, de 22 de abril de 2022. (https://leismunicipais.com.br/a1/mt/t/tangara-da-serra/lei-ordinaria/2022/571/5707/lei-ordinaria-n-5707-2022-institui-o-servico-de-acolhimento-em-familia-acolhedora-do-municipio-de-tangara-da-serra-mt-e-da-outras-providencias?r=c)
O acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deve ser excepcional e provisória, não ultrapassando 18 meses. As famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar às suas famílias de origem, ou, quando isso não é possível, serem encaminhadas para a adoção.
Os requisitos para ser uma Família Acolhedora são:
1 – ser o responsável maior de 25 anos;
2- ser residente no Município de Tangará no mínimo há 2 (dois) anos;
3 – não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;
4 – não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com o uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
5 – ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio;
6 – apresentar boas condições de saúde física e mental;
7 – comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem no domicílio da família acolhedora;
8 – comprovar a estabilidade financeira da família;
9 – possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente;
10 – parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Técnica Interdisciplinar do
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e por outros profissionais da rede, quando necessário. (Lei Ordinária Nº 5.707/2022 e demais alterações; art.23).
A Família que tiver interesse deve procurar a Secretaria de Assistência Social, localizada na R. Júlio Martinês Benevides (11), 262-E – Centro, Tangará da Serra, das 07h às 11h/ 13h às 17h de segunda a sexta-feira para realizar a pré-inscrição. Mais informações nos contatos: (65) 3311-4800/ (65) 3311-4803/4806 ou no e-mail: familiaacolhedora@tangaradaserra.mt.gov.br.
Texto: Julia Ribeiro e Alexandre Rolim  – Assessoria de Imprensa

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