A Casa de Leis apreciou em sessão ordinária realizada na quarta-feira, 23 de abril, o Projeto de Lei Ordinária nº 121/2025, de autoria do vereador Edmilson Porfírio, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 5.800/2022, que trata sobre a concessão de subsídio a munícipes que necessitem utilizar a via de pedágio diariamente.
A propositura enfatiza a necessidade do aprimoramento dos critérios de concessão, controle e fiscalização do subsídio, a fim de garantir uma maior efetividade na aplicação dos recursos públicos despendidos. Com isso, é esperada uma maior clareza nas regras de acesso do benefício, assim como no seu uso cotidiano e na prestação de contas subsequente.
O texto propõe uma nova redação para parágrafos do artigo primeiro da Lei nº 5.800/2022, detalhando critérios a serem seguidos para a obtenção e manutenção do subsídio, como a apresentação em perfeito estado dos comprovantes fiscais de pagamento do pedágio, assim como a verificação dos dados corretos do emplacamento do veículo, a data limite para a prestação de contas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entre outros.
O texto também prevê a alteração de dispositivos na Lei no que se refere aos critérios de eligibilidade, com o intuito de ampliar o alcance do benefício e atingir os cidadãos que efetivamente dependem da utilização da praça de pedágio para a execução de suas atividades.
O projeto recebeu parecer favorável das Comissões de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e de Legislação, Justiça, Redação Final e Eficácia Legislativa da Câmara Municipal. O PL foi aprovado com 12 votos favoráveis e agora segue para a sanção do Executivo Municipal.
Faynystton Missio – Assistente de Imprensa1

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