Parque Figueira: autorizada a devolução de saldo não utilizado ao Governo Federal

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, 13 votos favoráveis, durante a 26ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de julho, o Projeto de Lei nº 232/2025, de autoria do Executivo Municipal que trata sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 857.711,33 na Lei Orçamentária Anual (LOA), para consolidar a devolução do saldo ao Governo Federal de convênio já executado.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá devolver o saldo não utilizado ao Ministério Concedente, como parte da prestação de contas final do Contrato nº 119/ADM/2023, vinculado ao Termo de Compromisso PAC MCIDADES nº 0352655-50/2011. O contrato, já finalizado, contemplou obras de infraestrutura e a implantação de equipamentos comunitários no Parque Figueira, dentro do programa federal PAC II.

A regularização orçamentária foi necessária para garantir a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e assegurar a transparência na gestão dos recursos públicos, mesmo após a conclusão do projeto.

Com a aprovação do PL, o Legislativo permite encerrar formalmente o ciclo do convênio, para atender às exigências legais e evitar pendências na prestação de contas do Município com o Governo Federal.

Texto: Larissa Grella – ASCOM/CM – Jornalista (MTB-2257/MT) 

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